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BIOCOBRE PLUS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2005 por FORMIL VETERINARIA LTDA., processo nº 827844514, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827844514
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularFORMIL VETERINARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.267.209/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PLUS".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ADITIVO MEDICAMENTOSO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; ADITIVO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; RAÇÃO COM MEDICAMENTOS PARA ANIMAIS, RAÇÃO COM MEDICAMENTO PARA AVES, PASSAROS E PEIXES, RAÇÃO VITAMINADA PARA ANIMAIS, RAÇÃO VITAMINADA PARA AVES, PASSAROS E PEIXES, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, RAÇÃO PARA ANIMAIS, RAÇÃO PARA AVES, PASSAROS E PEIXES, FARINHA PARA ANIMAIS, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, TORTA PARA ANIMAIS, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, MASSA DE FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, LEVEDURAS PARA ANIMAIS, PAPAS PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS, ALIMENTO PARA PÁSSARO, PROTEINA PARA CONSUMO ANIMAL, SEMOLA PARA CRIAÇÃO DE AVE, FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, BISCOITOS PARA CÃES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827844514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  3. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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