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LUME SYSTEM CAR SYSTEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2005 por CAR SYSTEM VEÍCULOS LTDA, processo nº 827843887, nas classes 45. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo827843887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2005
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularCAR SYSTEM VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular66.427.857/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " SYSTEM " E " CAR ".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE VEÍCULOS [SERVIÇOS DE SEGURANÇA].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827843887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260044675 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAR SYSTEM VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ferraro e Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>NEW SYSTEM SAT MONTADORA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CAR SYSTEM VEÍCULOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  3. 06/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090216372 (06/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Titular: </b>CAR SYSTEM VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS235 · RPI 2461
  4. 25/11/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800080016008 (06/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW SYSTEM SAT MONTADORA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, a seguinte exigência é feita: "Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do "Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário)", cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (tipo de serviço: isento, código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2290
  5. 03/08/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 211 · RPI 2065
  6. 05/05/2009 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º 128 DA LPI. código 125 · RPI 2000
  7. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1926
  8. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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