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PALLETIZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2005 por PALLETIZA PRODUTOS DE MEDEIRA LTDA, processo nº 827840411, nas classes 19. Registro em vigor até 25/02/2029.

Número do processo827840411
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2005
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2029
TitularPALLETIZA PRODUTOS DE MEDEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.488.334/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PAPELÃO DE PASTA DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO; PAVIMENTAÇÃO DE MADEIRA; FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA; MADEIRA MANUFATURADA; MADEIRA MOLDÁVEL; MADEIRA PARA COMPENSADOS; MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO; MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS; MADEIRA SEMITRABALHADA; MADEIRA TRABALHADA; MADEIRA PRÓPRIA PARA SER MOLDADA; TÁBUAS {MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO}; PALLETS; MADEIRAS PARA MÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827840411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180095862 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PALLETIZA PRODUTOS DE MADEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lanir Orlando<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  3. 04/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1974
  4. 04/12/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 824528409, 826126405 (DO MESMO TITULAR). código 241 · RPI 1926
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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Classificação figurativa (Viena)