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ROMEO SATO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2005 por CELSO CORREA DE MELO 52056899272, processo nº 827839987, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827839987
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2005
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularCELSO CORREA DE MELO 52056899272
CNPJ/CPF do titular18.971.436/0001-93
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO] BANHO (ROUPAS DE -) CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] CALÇADOS EM GERAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -) ESPORTES (SAPATOS PARA -) [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] MEIAS SANDÁLIAS UNIFORMES VESTUÁRIO[INCLUÍDO NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827839987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140008507 (17/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CELSO CORREA DE MELO 52056899272<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  3. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  4. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  5. 27/11/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1925
  6. 06/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1822

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Classificação figurativa (Viena)