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C CAFÉ QUINTÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2005 por M&M CAFÉ, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827838760, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827838760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2005
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularM&M CAFÉ, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular08.868.808/0001-05
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE 'CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café Café (Bebidas à base de -) Café (Bebidas de -) com leite Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-) Café (Sucedâneos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827838760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 05/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RISTORIS E VINHA IND. COM. E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ EM GRÃOS TORRADO MOIDO LTDA código 235 · RPI 2035
  4. 25/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SR ANDRÉ LIUZ MOUTIM E SR'A RAQUEL MARTINS DE SOUZA, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- ROBERTO FIGUEIREDO MELLO código 091 · RPI 2016
  5. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  6. 06/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1822

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Classificação figurativa (Viena)