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CARBONONEUTRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2005 por MAX AMBIENTAL S/A, processo nº 827833121, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827833121
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX AMBIENTAL S/A
CNPJ/CPF do titular05.857.694/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de proteção ao meio ambiente; consultoria em proteção ambiental.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827833121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve finalidade/aplicação dos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2418
  2. 27/12/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alteradas a natureza da marca e a especificação, tendo em vista os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência. código IPAS421 · RPI 2399
  3. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  4. 19/06/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DESCREVENDO INEQUIVOCAMENTE OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS A SEREM CERTIFICADOS.APRESENTE AINDA CARACTERÍSTICAS DESTES PRODUTOS OU SERVIÇOS A SEREM CERTIFICADOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 148 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE O REGULAMENTO PRESENTE ÀS FLS. 05-07 NÃO AS DESCREVE. POR FIM, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONTIDO EM FL. 06 - "EXISTEM SEIS PASSOS PARA A EMPRESA (...) SE TORNAR CARBONO NEUTRO" - TENDO EM VISTA QUE O INCISO II DO ART. 123 DA LPI ESTABELECE QUE A MARCA DE CERTIFICAÇÃO ATESTA A CONFORMIDADE DE UM PRODUTO OU SERVIÇO, E NÃO DE UMA EMPRESA. código 090 · RPI 2163
  5. 06/12/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. O JUÍZO DA 35ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO QUE O INPI PROVIDENCIE A PUBLICAÇÃO DA SEGUINTE RESSALVA NO REGISTRO Nº 825876125: “SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “CARBONO NEUTRO” OU “CARBONONEUTRO”.FOI JULGADO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTROS Nº 827833121, Nº 900502550, Nº 900622270 E Nº 900622334, DEVENDO OS MESMOS SEGUIR SEU TRÂMITE NORMAL NO INPI.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809509-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.003678, DE 13/10/2009. código 252 · RPI 2135
  6. 03/11/2009 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809509-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003678, DE 13/10/2009. código 251 · RPI 2026
  7. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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