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ANACLIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2005 por LABORLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA EPP, processo nº 827832656, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827832656
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2018
TitularLABORLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular72.807.043/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

EQUIPAMENTO ANALISADOR CLÍNICO PARA TESTE DE BIOQUÍMICA [PARA USO MEDICINAL];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827832656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160102543 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  4. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "PARA USO MÉDICINAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)10. código 351 · RPI 1924
  5. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1902
  6. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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