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VERDEA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2005 por UNILEVER N.V., processo nº 827829892, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827829892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Recipientes para água, aparelhos e instrumentos para filtrar e purificar a água; aparelhos esterilizadores e aparelhos para abrandar a água; instrumentos e máquinas para refrigeração; aparelhos para desinfectar; aparelhos de destilação; filtros para água potável e para água para a limpeza de gêneros alimentícios; aparelhos de segurança e reguladores do ar e da água; aparelhos para abrandamento da água; aparelhos e máquinas para desodorização e purificação do ar; jarros para purificar (filtrar) a água e peças e componentes para tais aparelhos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827829892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  4. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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