® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VIOLET CLAIRE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2005 por CHOCOLATE DOCE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 827828110, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827828110
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOCOLATE DOCE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular06.272.972/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO] BONÉS; CALÇADOS; CALÇADOS EM GERAL; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHINELOS [PANTUFAS]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; COMBINAÇÃO [ROUPAS ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CORPETE; CUECAS; JAQUETAS; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO] MEIAS; PIJAMAS; PULÔVERES; ROUPA DE BAIXO; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS DE BANHO; SAIAS; SANDÁLIAS; SUNGAS; SUTIÃS; TERNOS; TRAJES DE BANHO; TÚNICAS; UNIFORMES; VESTUÁRIO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827828110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  3. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

Classificação figurativa (Viena)