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FERRICELLI ADAPTION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2005 por FERRICELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP, processo nº 827826869, nas classes 25. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo827826869
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularFERRICELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
CNPJ do titular00.441.697/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS, BOTINAS, COTURNOS, MULES, MOCASSINS, ALPARGATAS, MASCULINOS, FEMININOS, ADULTO E INFANTIL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827826869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180015144 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FERRICELLI IND E COM DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1924
  4. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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