SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200237387 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA PLAZA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br />código IPAS235 · RPI 2759
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200237387 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA PLAZA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br />código IPAS360 · RPI 2607
11/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200190619 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA PLAZA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br />código IPAS577 · RPI 2588
19/05/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190235302 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA PLAZA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME PARÁGRAFO § 1º DO ARTIGO 128 DA LPI<br />código IPAS271 · RPI 2576
25/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2429
02/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810080121173 (21/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FASHION MALL S/A<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2417
25/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110436328 (30/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>CARLA CASTELLO BRIGAGÃO<br /><b>Cessionário: </b>FASHION MALL S/A<br />código IPAS270 · RPI 2255
09/12/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1979
25/03/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E AUXILIARES AO COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS; " POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 100 · RPI 1942
20/11/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).código 090 · RPI 1924
08/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1818