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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2005 por PPAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA - EPP, processo nº 827812930, nas classes 21. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827812930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularPPAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.120.692/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abotoadeiras; Abridores de garrafas; Açucareiros, exceto de metal precioso; Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso; Ampolas de vidro [recipientes]; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baldes; Baldes para carvão; Baldes para gelo; Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso; Beber (Recipientes para -) Bicos [bules, calhas, etc.] Canecas, exceto de metal precioso; Concha [acessórios de mesa]; Copos para beber Copos, exceto de metal precioso; Formas para bolos; Formas para gelo; Formas [utensílios de cozinha]; Gamelas [vasilhas]; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos] Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos] Pentes; Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso]; Recipientes para cozinha, exceto de metal precioso; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Regadores ; Roupa (Pregadores para -); Saboneteiras; Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha, exceto de metal precioso; Utensílios para mesa, exceto de metal precioso; Utensílios para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827812930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170281864 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PPAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170154849 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PPAP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  5. 08/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1818

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Classificação figurativa (Viena)