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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2005 por INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E MALHAS IDEAL LTDA, processo nº 827812795, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827812795
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E MALHAS IDEAL LTDA
CNPJ/CPF do titular25.867.789/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

fiada (lã-), fiado de lã, fiados, fiados de algodão, fios de algodão, fios de borracha para uso têxtil, fios de cânhamo, fios de cerzidura, fios de fibra de côco, fios de fibras de vidro para uso têxtil, fios de juta, fios de lã, fios de linho, fios de seda, fios de seda artificial, fios elásticos para uso têxtil, fios em matérias plásticas para uso têxtil, fios para bordado, fios [linhas] para costuras, lã fiada, passamanaria [fio], seda fiada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827812795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  4. 08/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1818

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