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BOTTEGA VERDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2005 por BOTTEGA VERDE S.R.L, processo nº 827810709, nas classes 03. Registro em vigor até 08/01/2028.

Número do processo827810709
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2005
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2028
TitularBOTTEGA VERDE S.R.L
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOTTEGA"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparados para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia; produtos para limpar, polir, decapar e produtos abrasivos; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções capilares; dentifrícios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827810709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170372354 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BOTTEGA VERDE S.R.L<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  2. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  4. 08/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1818

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)