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KOPPE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2005 por KOPPE INDÚSTRIA METALURGICA LTDA., processo nº 827807996, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827807996
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularKOPPE INDÚSTRIA METALURGICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.515.103/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS E IMPLEMENTAÇÃO PARA VÉICULOS AUTOMOTORES TAIS COMO, MOLAS AMORTECEDORAS, AMORTECEDORES, ANÉIS DE RODAS, ASSENTOS PARA VEÍCULOS, BIELAS PARA VEÍCULOS, BUZINAS, CAIXAS DE CÂMBIO, CALOTAS, CÂMARAS DE AR, CAPÔS DE AUTOMÓVEIS, CARROS, CARROCERIAS, CINTOS DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS, CIRCUITOS HIDRÁULICOS, CORRENTES DE COMANDO PARA VEÍCULOS, LUZES DIRECIONAIS, EIXOS PAPA VEÍCULOS, EMBREAGENS, ENGATES, ENGRENAGENS PARA VEÍCULOS, ESTRIBOS, LONAS DE FREIO, SAPATAS DE FREIO, SEGMENTO DE FREIOS, ÔNIBUS, PÁRABRISAS, PÁRA-CHOQUE, PÁRA-LAMA, PNEUS, PORTA-BAGAGENS, RODAS DE VEÍCULOS, ROLAMENTOS DE CILINDROS, TAMPAS PARA TANQUES, TURBINAS PARA VEÍCULOS, VÁLVULAS DE PNEUS, VOLANTES PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827807996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  4. 08/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1818

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Classificação figurativa (Viena)