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UNIPLAST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2005 por UNIPLAST EMBALAGENS LTDA., processo nº 827807333, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827807333
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2005
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularUNIPLAST EMBALAGENS LTDA.
CNPJ do titular07.903.911/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação, exportação e representações comerciais de material plástico; sacos plásticos e de papel; plásticos para embalagens; matéria plástica e suas ligas; bobinas; material de embalagem feito de amido; filmes plásticos para embrulhar e uso em paletização; filmes plásticos extensivo para uso em paletização; sacos de lixo plástico e papel; plástico bolha para embalagem ou empacotamento; sacos, invólucros, bolsinhas de plásticos para embrulhar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827807333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 29/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNIPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. código 235 · RPI 2034
  4. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  5. 04/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050062869 (SP), de 13/12/2005 código 009 · RPI 1852
  6. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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