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TELÊMACO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2005 por G. DONIZETE ALVES E CIA LTDA ME, processo nº 827806299, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827806299
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularG. DONIZETE ALVES E CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.955.963/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentos farináceos; Anis [grãos]; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolachas Cacau; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Condimentos; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar *; Flavorizantes para café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827806299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  3. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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