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SEQUANA CAPITAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2005 por SEQUANA CAPITAL, processo nº 827805640, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827805640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularSEQUANA CAPITAL
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAPITAL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS FINANCEIROS; CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS; AVALIAÇÃO FINANCEIRA; ANÁLISE FINANCEIRA E DE LUCRATIVIDADE PARA A AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM QUAISQUER ESPÉCIES DE FIRMAS. INVESTIMENTOS EM FUNDOS MÚTUOS E EM CAPITAIS; AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM QUALQUER FIRMA EXISTENTE OU FIRMA FUTURA; INVESTIMENTOS DE CAPITAL DE ACIONISTAS; ENGENHARIA FINANCEIRA; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DE AÇÕES DE OUTRAS EMPRESAS; GERENCIAMENTO DE PORTIFÓLIOS FINANCEIROS, DE VALORES MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS; TRANSAÇÕES NA BOLSA DE VALORES; OPERAÇÕES DE CAPITAL DE RISCO, DE CAPITAL DE INVESTIMENTO E DE CAPITAL DE DESENVOLVIMENTO; AVALIAÇÃO, ESTIMATIVA, CORRETAGEM E GERENCIAMENTO DE IMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 25/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1949, DE 13/05/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2090
  4. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  5. 21/02/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1833
  6. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

Mesma marca em outras classes