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CLEAN STRIP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2005 por COATING EXCELLENCE INTERNATIONAL, processo nº 827805195, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827805195
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularCOATING EXCELLENCE INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO A EXCLUSIVIDADE DE USO DOS TERMOS "CLEAN" E "STRIP".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Materiais de embalagem, a saber, materiais de embalagem e de embrulho de papelão ou cartolina; material de embalagem plástico, a saber, filme e sacos para embrulhar ou embalar; embalagem de resma para papel, papel revestido e laminado para embalagem de alimentos, e papel revestido e laminado para embalagem flexível.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827805195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 31/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160138770 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Coating Excellence International<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2404
  3. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120046235 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COATING EXCELLENCE INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  4. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120046235 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2012 código 511 · RPI 2173
  5. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  6. 04/01/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA. código 280 · RPI 2087
  7. 02/06/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2004
  8. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  9. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817