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NIKKISO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2005 por NIKKISO CO., LTD, processo nº 827805098, nas classes 10. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo827805098
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularNIKKISO CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; materiais de sutura; rins artificiais; máquinas de rim artificial; aparelhos e instrumentos de diálise; aparelhos de hemodiálise; dialisadores; dialisadores para fins médicos; membranas de dialisador; fibras vazadas para dialisador; membranas de fibra vazada para dialisador; hemodialisadores; aparelhos de hemodiafiltração; hemodiafiltros; aparelhos de hemofiltração; hemofiltros; membranas de hemofiltração, filtros para fins médicos; materiais de filtração para fins médicos; hemoconcentradores; órgãos de sucção para fins médicos; aparelhos e instrumentos de mistura de dialisado em pó; equipamentos de alimentação de diálise; monitores de paciente para diálise; sistemas de gerenciamento de dados de diálise; aparelhos e instrumentos de tratamento da água por osmose reversa para fins médicos, aparelhos e instrumentos de controle de infusão; aeradores para fins médicos; bombas para fins médicos; bombas de infusão; bombas de reinfusão; bombas de seringa; bombas de sangue; conjuntos de tubagem de sangue; pâncreas artificiais; aparelhos e instrumentos de pâncreas artificiais; aparelhos e instrumentos de infusão de insulina; aparelhos de medição para fins médicos; aparelhos de raios gama para fins médicos; osmômetros; equipamentos de detecção de bolhas; agulhas para fins médicos; agulhas de sutura; cateteres; conjuntos de tubagem para fins médicos; juntas de tubo para fins médicos; conjuntos de aplicação de infusão; aparelhos e instrumentos de doação de sangue; aparelhos e instrumentos de limpeza para fins médicos; partes e mecanismos para todos os produtos supracitados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827805098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170255847 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NIKKISO CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170258293 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NIKKISO CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170327498 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NIKKISO CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  4. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  5. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  6. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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