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MARCLAZURIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2005 por TRAJETÓRIA - FARMACÊUTICA, COSMÉTICA E VETERINÁRIA LTDA, processo nº 827804660, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827804660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularTRAJETÓRIA - FARMACÊUTICA, COSMÉTICA E VETERINÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.293.668/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTO VITAMÍNICO MINERAL PARA EQÜINOS, ASSOCIADO AO DICLAZURIL, COM ATUAÇÃO CONTRA O PROTOZOÁRIO CAUSADOR DA ENCEFALOMIELITE PROTOZOÁRIA EQÜINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827804660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 15/03/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130007691 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCONUTRA SUPLEMENTOS VETERINÁRIOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTS. 134 E 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2345 EM 15/12/2015.<br /> código IPAS271 · RPI 2358
  3. 15/12/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130007691 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCONUTRA SUPLEMENTOS VETERINÁRIOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS267 · RPI 2345
  4. 08/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2131
  5. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080012587 (SP), de 05/03/2008 código 511 · RPI 1979
  6. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  7. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  8. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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