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DACOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2005 por SILIVIO O GROSS - EPP, processo nº 827800991, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827800991
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularSILIVIO O GROSS - EPP
CNPJ/CPF do titular87.349.015/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS E ACESSÓRIOS PARA PINTOR [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000146 (19/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Sexta VF/PR, N. 50573587820134047000, INPI ? 52400.101295/2014-35.Trânsito em julgado de acórdão que manteve o julgado em sede de apelação, opinando por não anular o registro marcário, conforme abaixo:"Há de jungir-se, como reconhecera o acórdão recorrido, confusão gráficae fonética, e, ainda, permeio dos demais elementos que integram a marcamista. Na hipótese, como concluiu o aresto, as marcas são suficientementediferentes a permitir a sua convivência.Não é missão deste Tribunal Superior oferecer à sociedade uma reanálisedos elementos probatórios devidamente analisados na origem e a análise da"desidentidade" entre os signos distintivos realizada na origem não pode, pois, serrevista. A pretensão do especial atribui a esta Corte Superior não a interpretaçãoda lei federal, mas dos fatos comprovados sobejamente analisados na instânciaordinária.Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno."<br /> código IPAS639 · RPI 2683
  2. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  3. 02/12/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000146 (19/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determino a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca 'DACOR', com fundamento no artigo 173, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial". Ação Ordinária da Sexta VF/PR, N. 50573587820134047000, INPI – 52400.101295/2014-35.<br /> código IPAS462 · RPI 2291
  4. 01/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000146 (19/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Sexta VF/PR, N. 50573587820134047000, INPI – 52400.101295/2014-35.<br /> código IPAS462 · RPI 2256
  5. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  6. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  7. 23/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 827228589.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CLASSE REIVINDICADA. código 241 · RPI 1920
  8. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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