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EXTRA PAULO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2005 por VALMIR CARCHESKI, processo nº 827800495, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827800495
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2005
Data da concessão15/01/2008
Vigência até15/01/2018
TitularVALMIR CARCHESKI
CNPJ do titular03.277.568/0001-42
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, MASSAS, FARINHAS, AMENDOIN, CONFEITOS DE AMENDOIN, AMIDO, ARROZ, AVEIA, CAFÉ, CEVADA, CHOCOLATE, BOMBOM, DOCES (CONFEITOS), CONDIMENTOS, MILHO, PIPOCA, SAL DE COZINHA, SAGU, FEIJÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827800495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2332
  2. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130019965 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  3. 14/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130019965, DE 04/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2210
  4. 15/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1932
  5. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  6. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816