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LUZAGO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2005 por ZAGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 827800231, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827800231
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularZAGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular81.178.246/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS E PREPARADOS PARA PANIFICAÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE: PÃES, BOLOS, SONHOS E BISCOITOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2727
  2. 17/01/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220183207 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUZAGO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>GRUBE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2715
  3. 24/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220183207 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUZAGO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>GRUBE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2681
  4. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170153293 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ZAGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  5. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170106057 (12/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ZAGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  6. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130060242 (04/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZAGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  7. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314290 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ZAGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  8. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  9. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)30. código 351 · RPI 1921
  10. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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