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MARIANA LASKANI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2005 por JORGE LASKANI LTDA, processo nº 827799373, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827799373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2005
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularJORGE LASKANI LTDA
CNPJ do titular46.382.115/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ARTIGOS E ARTEFATOS DE ARMARINHO (EXCETO BASTIDORES PARA BORDAR) [EXCETO FIOS RETROSES].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827799373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2474
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170035852 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LDI CRISTAIS E PEDRARIAS IMPORTADORA LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  3. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170035852 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LDI CRISTAIS E PEDRARIAS IMPORTADORA LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  4. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  5. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "[EXCETO FIOS RETROSES]". código 351 · RPI 1944
  6. 13/11/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1923
  7. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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