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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2005 por NEO TEX COMÉRCIO ATACADISTA DE LINHAS E AVIAMENTOS LTDA, processo nº 827793790, nas classes 23. Registro em vigor até 29/01/2028.

Número do processo827793790
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2028
TitularNEO TEX COMÉRCIO ATACADISTA DE LINHAS E AVIAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.679.667/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIADA DE LÃ, FIOS DE ALGODÃO, FIOS DE CERZIDURA, FIOS DE JUTA, FIOS DE LÃ, FIOS DE LINHO, FIOS DE SEDA, FIOS DE SEDA ARTIFICIAL, FIOS PARA USO TÊXTIL, FIOS DE BORDADO, FIOS PARA COSTURA, FIO PASSAMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827793790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180111691 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>NEO TEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE LINHAS, FIOS E AVIAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  4. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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