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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2005 por TAIR JIUH ENTERPRISE CO., LTD., processo nº 827791968, nas classes 03. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo827791968
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2005
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularTAIR JIUH ENTERPRISE CO., LTD.
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

- PÓ FACIAL EM FAIXAS, PÓ FACIAL CREMOSO, PANCAKE, BASE, PÓ COMPACTO, PÓ, BLUSH EM PÓ, SOMBRAS, SOMBRAS CREMOSAS, DELINEADORES LÍQUIDOS, RÍMEL, LÁPIS PARA SOBRANCELHA, LÁPIS DELINEADORES, SOMBRAS EM BASTÃO, PROTETOR SOLAR, BASES COM PROTETOR SOLAR, BATONS, CORRETIVOS LABIAIS, BÁLSAMOS LABIAIS, ESMALTES PARA UNHA, LIMPADOR FACIAL, COSMÉTICOS, LOÇÃO TONIFICANTE, CREMES FACIAIS, CREMES PARA AS MÃOS, PERFUMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827791968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 27/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18080002073 (14/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente(es): </b>TAIR JIUH ENTERPRISE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2538
  3. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190172181 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TAIR JIUH ENTERPRISE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  4. 06/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150097428 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Beauty Plus Global, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2461
  5. 06/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170267766 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular: </b>BEAUTY PLUS GLOBAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de pagamento exarada na RPI 2448, de 05/12/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2461
  6. 05/12/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170267766 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular: </b>BEAUTY PLUS GLOBAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 70,00 (SETENTA REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.<br /> código IPAS089 · RPI 2448
  7. 22/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150097428 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Beauty Plus Global, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2433
  8. 22/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1946
  9. 13/11/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 825165164 código 100 · RPI 1923
  10. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)