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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2005 por CHLEBA AGÊNCIA DIGITAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INTERN, processo nº 827790104, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827790104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularCHLEBA AGÊNCIA DIGITAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INTERN
CNPJ do titular07.769.006/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS, PESQUISA E DESENHO RELACIONADOS A ESTES [SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CONCEPÇÃO DE PROJETOS [SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827790104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 11/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CHLEBA MARKETING INTERATIVO LTDA (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2137, DE 20/12/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR) código 565 · RPI 2175
  3. 20/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHLEBA MARKETING INTERATIVO LTDA código 565 · RPI 2137
  4. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  5. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1980
  6. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)