® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GREENGUARD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2005 por UL LLC, processo nº 827788975, nas classes 42. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo827788975
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito27/09/2005
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularUL LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de perfumes, loções e tratamentos perfumados para cabelos e pele, alvejantes e outros compostos para utilização em lavanderia; utensílios domésticos e de cozinha e recipientes (sem metais preciosos ou revestidos de metais preciosos), copos e utensílios de vidro, adesivos usados no revestimento de interior de veículos; produtos químicos usados na indústria, ciências e fotografia; tintas, vernizes, revestimentos e revestimentos de acabamento, protetores contra ferrugem e apodrecimento, usados nos interiores e exteriores de veículos, papel, cartolina e produtos fabricados com esses materiais; formulários impressos, materiais artísticos; Controle de qualidade.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de adesivos usados no revestimento de pisos e paredes; adesivos usados na fabricação de móveis e seus componentes; adesivos usados na fabricação de produtos de madeira e produtos laminados associados; adesivos usados em casas pré-fabricadas; tintas, vernizes, revestimentos e revestimentos de acabamento, protetores contra ferrugem e apodrecimento, usados em prédios de todos os tipos, e nos interiores e exteriores de veículos; produtos para limpeza de superfícies, decapagem e polimento; ferro, aço, alumínio e suas ligas, utilizados em prédios, nas instalações de prédios e casas pré-fabricadas; tubulações metálicas e acessórios relacionados; computadores, impressoras, copiadoras, telefones e centrais telefônicas, equipamentos de rede para computadores, equipamentos para gravação, produção e exibição de som e vídeo; centrais, relés e dispositivos de monitoração elétricos; e acessórios usados com os produtos acima; produtos e sistemas de combate a incêndios; cabos e fios elétricos, inclusive produtos com e sem isolamento; equipamentos de refrigeração, aquecimento e condicionamento ar dispositivos periféricos de controle ambiental e dutos de ar metálicos e não metálicos; luzes, unidades de iluminação e os respectivos sistemas de controle; dispositivos de processamento de água, situados em ou próximo a edifícios; materiais usados para fins hidráulicos ou sanitários; materiais plásticos usados em embalagens; isolamento para edifícios, isolamento para veículos, borracha, mica e produtos fabricados com esses materiais; plásticos extrusados para uso em edifícios ou produtos usados em edifícios; tubulações flexíveis não metálicas; tubulações rígidas não metálicas; asfalto e produtos relacionados; concreto, alvenaria, pedras, gesso, vidro, tecidos, papel, madeira, emplastrados, laminados e plásticos e bens e produtos de construção feitos desses materiais; edifícios móveis não metálicos; móveis para escritório e acessórios relacionados; móveis residenciais e acessórios relacionados; produtos de porcelana; revestimentos de parede em tecido e tapeçarias; tecidos usados em móveis e acessórios em edifícios; carpetes, tapetes, esteiras, linóleos, ladrilhos resistentes, ladrilhos de vinil, tapeçarias (não têxteis);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827788975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  2. 10/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame realizado em sede de cumprimento de sentença da ação n.º 0021364-29.2018.4.02.5101-31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.066117-18. Ajustada a especificação de acordo com o disposto no comunicado CCPS, publicado na RPI 2380 de 16/08/2016, conforme sentença da mesma ação, que determinou a manutenção das emendas propostas pelo INPI. código IPAS029 · RPI 2540
  3. 27/08/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000585 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863, da autora, e, consequentemente, promover a sua concessão mantidas as emendas propostas pela autarquia; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INPI defira a conversão em marcas de certificação dos registros n°s 002052652, 813703506, 814305849, 810654040 e 814305865, efetuadas as devidas emendas e adaptações nas especificações dos serviços certificados; c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de determinação de exclusão das emendas formuladas pelo INPI nas especificações de serviços (fixadas nas decisões de indeferimento) dos pedidos de registro n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863". Processo INPI n° 52400.066117/18.<br /> código IPAS639 · RPI 2538
  4. 12/06/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000585 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /> código IPAS462 · RPI 2475
  5. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro de nº002052652 que guarda relação com o objeto da certificação e evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.Excluído da especificação os serviços de ?certificação de perfumes, loções e tratamentos perfumados para cabelos e pele, alvejantes e outros compostos para utilização em lavanderia; utensílios domésticos e de cozinha e recipientes (sem metais preciosos ou revestidos de metais preciosos), copos e utensílios de vidro, adesivos usados no revestimento de interior de veículos; produtos químicos usados na indústria, ciências e fotografia; tintas, vernizes, revestimentos e revestimentos de acabamento, protetores contra ferrugem e apodrecimento, usados nos interiores e exteriores de veículos, papel, cartolina e produtos fabricados com esses materiais; formulários impressos, materiais artísticos? tendo em vista, a restrição solicitada na petição de cumprimento de exigência 850120199155 de 19/11/2012. Excluído ainda da especificação os serviços de ?Controle de qualidade?, tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. código IPAS024 · RPI 2436
  6. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170077484 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Cessionário: </b>UL LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  7. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150031098 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /><b>Cessionário: </b>UL ENVIRONMENT, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  8. 07/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150031098 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PETICIONE OS DOCUMENTOS DA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE MENCIONADA SEPARADAMENTE, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FIXADA EM TABELA PARA OS PROCESSOS OS QUAIS SE DESEJA TRANSFERIR. APRESENTE A PROCURAÇÃO DE UL ENVIRONMENT, INC. (1ª CESSIONÁRIA) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. O ATUAL SISTEMA NÃO PERMITE MAIS DE UM SERVIÇO PARA UMA MESMA PETIÇÃO, E SE APRESENTA AINDA EM CONFORMIDADE COM O COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)."<br /> código IPAS267 · RPI 2405
  9. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  10. 18/09/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CARACTERÍSTICAS A SEREM CERTIFICADAS E MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM ADOTADAS PELA REQUERENTE QUANTO AOS SEGUINTES PRODUTOS E PARA TODOS OS SERVIÇOS ELENCADOS NA ESPECIFICAÇÃO, OU DECLARE QUE DESEJA EXCLUÍ-LOS DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS MESMOS: ADESIVOS USADOS NO REVESTIMENTO NO INTERIOR DE VEÍCULOS; PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA, CIÊNCIAS E FOTOGRAFIA; TINTAS, VERNIZES, REVESTIMENTOS E REVESTIMENTOS DE ACABAMENTO, PROTETORES CONTRA FERRUGEM E APODRECIMENTO, USADOS NOS INTERIORES E EXTERIORES DE VEÍCULOS; PERFUMES, LOÇÕES E TRATAMENTOS PERFUMADOS PARA CABELOS E PELE, ALVEJANTES E OUTROS COMPOSTOS PARA UTILIZAÇÃO EM LAVANDERIA; PAPEL, CARTOLINA E PRODUTOS FABRICADOS COM ESSES MATERIAIS; FORMULÁRIOS IMPRESSOS, MATERIAIS ARTÍSTICOS, MATERIAIS PLÁSTICOS USADOS EM EMBALAGENS; UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E DE COZINHA E RECIPIENTES (SEM METAIS PRECIOSOS OU REVESTIDOS DE METAIS PRECIOSOS), COPOS E UTENSÍLIOS DE VIDRO. código 090 · RPI 2176
  11. 03/04/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO OU SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO. CASO DESEJE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AMBOS DISPONÍVEIS NO SITE WWW.INPI.GOV.BR, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS APRESENTADOS SE DISTRIBUEM POR MAIS DE UMA CLASSE. CASO DESEJE PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO, APRESENTE AS CARACTERÍSTICAS DOS DE TODOS OS PRODUTOS QUE SERÃO OBJETO DE CERTIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE AS MESMAS NÃO CONSTAM DOS AUTOS. OBSERVE AINDA QUE SERÃO RETIRADOS OS ITENS REFERENTES À CERTIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, UMA VEZ QUE O INCISO II DO ART. 123 PREVÊ A CERTIFICAÇÃO SOMENTE DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 090 · RPI 2152
  12. 14/03/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1836
  13. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de UL LLC

Classificação figurativa (Viena)