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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2005 por RITTAL GMBH & CO. KG, processo nº 827788657, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827788657
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2005
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularRITTAL GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Revestimentos de alumínio, a saber, paredes e portas; dispositivos metálicos de fixação, a saber, esquadros de fixação; dispositivos de montagem e peças auxiliares de instalação, fixas ou móveis, de metal, a saber, placas de montagem (material de construção), molduras pivotantes; dispositivos de fechamento, a saber, travas de porta (não elétricas); fôrmas estampadas para portas de compartimento de distribuição elétrica; rodízios metálicos de mobília para compartimentos de distribuição elétrica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827788657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  3. 03/06/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1952
  4. 24/01/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1829
  5. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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