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ANTEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2005 por ANTEIS S.A., processo nº 827788509, nas classes 03. Registro em vigor até 08/08/2027.

Número do processo827788509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2005
Data da concessão08/08/2017
Vigência até08/08/2027
TitularANTEIS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes; óleos essenciais; artigos de perfumaria, loções capilares; dentifrícios; detergentes de lavanderia; preparados abrasivos e de esfregação; incluindo todos os produtos anteriormente citados nesta classe relacionados com biopolímeros.;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Artigos para os cuidados do corpo e da beleza; em relação à biopolímeros para profissionais médicos, exceto perfumes, sabonetes, loções pós-barba, loções, espumas de barbear, gel de banho e ducha, cosméticos decorativos e desodorantes.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190286341 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>ANTEIS SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a correção do endereço conforme dados declarados na petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2571
  2. 19/12/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170309334 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ANTEIS SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Itens retirados da especificação: Sabonetes; óleos essenciais; artigos de perfumaria, loções capilares; dentifrícios; detergentes de lavanderia; preparados abrasivos e de esfregação; incluindo todos os produtos anteriormente citados nesta classe relacionados com biopolímeros. Itens incluídos na especificação: em relação à biopolímeros para profissionais médicos, exceto perfumes, sabonetes, loções pós-barba, loções, espumas de barbear, gel de banho e ducha, cosméticos decorativos e desodorantes. Produtos/serviços não renunciados: Artigos para os cuidados do corpo e da beleza; em relação à biopolímeros para profissionais médicos, exceto perfumes, sabonetes, loções pós-barba, loções, espumas de barbear, gel de banho e ducha, cosméticos decorativos e desodorantes.<br /> código IPAS349 · RPI 2450
  3. 29/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170188236 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ANTEIS SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2434
  4. 08/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2431
  5. 01/08/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100299932 (25/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Titular: </b>ANTEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CORRESPONDENTE AO REGISTRO DE MARCA TAL COMO CONCEDIDO,<br /> código IPAS235 · RPI 2430
  6. 18/01/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2089
  7. 26/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2038
  8. 04/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050152126 (RJ), de 23/12/2005 código 009 · RPI 1852
  9. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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Classificação figurativa (Viena)