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RAMOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2005 por RAUTARUUKKI OYJ, processo nº 827787774, nas classes 06. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo827787774
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularRAUTARUUKKI OYJ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; MATERIAIS DE METAL PARA VIAS FÉRREAS; CABOS E FIOS DE METAL COMUM NÃO ELÉTRICOS; SERRALHARIA, PEQUENOS ARTIGOS DE FERRAGEM; CANOS E TUBOS DE METAL; COFRES; PRODUTOS DE METAL COMUM NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; MINÉRIOS. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827787774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170443077 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAUTARUUKKI OYJ<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1922
  4. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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