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IAE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2005 por FACHINI & NUNES LTDA - ME, processo nº 827785194, nas classes 25. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo827785194
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularFACHINI & NUNES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular95.869.426/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES, ARTIGOS DE GINÁSTICA, DANÇA E ACESSÓRIOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, CALÇADOS E CHAPELARIA. CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, SAIAS, VESTIDOS, BERMUDAS, MINI-SAIAS, ROUPAS ÍNTIMAS FEMININAS E MASCULINAS, ROUPAS DE PRAIA, SUNGAS MAIÔS, BIQUINIS, SAÍDAS DE PRAIA, ROUPÃO, BONÉS, TOCA, CHAPÉUS, SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS, TAMANCOS, AGASALHOS, ROUPAS DE LÃ, BLUSAS DE LÃ, CACHECOL, LUVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827785194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180124939 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FACHINI & NUNES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "COMÉRCIO DE", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVINDICADA. código 351 · RPI 1921
  4. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)