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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2005 por RICCO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME, processo nº 827784945, nas classes 25. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo827784945
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularRICCO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.324.267/0001-83
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE AGASALHO, ARTIGO DE MALHA, BERMUDA, CAMISA, CAMISETA, JAQUETA, MACACÃO, PIJAMA, ROUPA DE BANHO, ROUPA PARA GINÁSTICA, SAIA, VESTIDO, CALÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827784945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170416230 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RICCO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150193994 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>RICCO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  3. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  4. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  5. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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Classificação figurativa (Viena)