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PANETTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2005 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 827783779, nas classes 35. Registro em vigor até 08/05/2028.

Número do processo827783779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2005
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ/CPF do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (MASSAS ALIMENTARES, BOLOS, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, MASSAS PARA BOLOS, PÃO E SANDUICHE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827783779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180376405 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA ALIMENTICIA NETTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2625
  2. 12/02/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180376405 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA ALIMENTICIA NETTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2510
  3. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  4. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170271143 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  5. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20090032370 (03/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>ARARIPE & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  6. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170156850 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Do Nascimento Souza Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  7. 20/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810090182142 (20/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da presente petição em função de duplicidade de peticionamento.<br /> código IPAS699 · RPI 2424
  8. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20090032370 (03/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>ARARIPE & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O SABOR DO DIA-A-DIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  9. 22/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2033
  10. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  11. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  12. 23/12/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI. código 100 · RPI 1981
  13. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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