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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/08/2005 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS MOICANO LTDA ME, processo nº 827782845, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827782845
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS MOICANO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular91.533.604/0001-59
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPARCATAS, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E CALÇADOS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, BOTAS PARA ESPORTES, BOTINAS, CALÇA, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHINELOS, CHUTEIRAS DE FUTEBOL, CINTOS, COLETES, VESTUÁRIO CONFECCIONADOS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COUROS, SAPATOS PARA ESPORTES, GALOCHAS, SAPATOS PARA GINÁSTICA, GUARDA-PÓS, JAQUETAS, PALMILHAS, ROUPA PARA GINÁSTICA, SALTOS DE SAPATOS, ANTIDERRAPANTES PARA SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE PRAIA, SOLAS PARA CALÇADOS, TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827782845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  3. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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