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FOLHA NATIVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2005 por FOLHA NATIVA IND E COM DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA ME, processo nº 827780630, nas classes 03. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo827780630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularFOLHA NATIVA IND E COM DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular00.983.237/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS COSMÉTICOS, PERFUMES, SHAMPOO, CREMES PARA CABELO, CONDICIONADORES DE CABELO, CREMES HIDRATANTES, SABONETES, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827780630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170411140 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FOLHA NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  4. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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