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QUEENSLAND HAIR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2005 por QUEENSLAND HAIR CENTER - PRÓTESES CAPILARES LTDA. EPP, processo nº 827779402, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827779402
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularQUEENSLAND HAIR CENTER - PRÓTESES CAPILARES LTDA. EPP
CNPJ do titular60.571.783/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HAIR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CABELOS NATURAIS, CABELOS SINTÉTICOS, KANEKALON, APLIQUES, PERUCAS, PERUCAS NATURAIS, PRANCHAS, SECADOR, TESOURA, ESCOVA, BABY LISS, PINÇA, QUERATINA, ANEIS, ALICATE, FANTASIA PARA HALOWEEN, FANTASIA PARA CARNAVAL, SHAMPOO, CONDICIONADOR, REMOVEDOR, ESMALTE, BATOM, HIDRATANTE PARA O ROSTO, HIDRATANTE PARA O CORPO, GEL, SPRAY MODELADOR PARA CABELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827779402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  4. 20/12/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1824
  5. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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