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CAMPONESA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2005 por CAMPONESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS LTDA., processo nº 827777922, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827777922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2005
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularCAMPONESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular62.545.926/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E MATERIAS PARA LIMPEZA, TAIS COMO: VASSOURAS, RODOS ESCOVAS, PINCÉIS ESFREGÕES E CONGÊNERES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 22/04/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA FEITA NA RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1946
  4. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  5. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  6. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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