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PARAÍBA POP MUSIC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2005 por JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA, processo nº 827775555, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827775555
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA
CNPJ do titular09.262.262/0001-07
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POP MUSIC".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

apresentação de espetáculos ao vivo, bailes (organização de -), beleza (organização de concursos de -), discoteca, divertimento [lazer], entretenimento [lazer] (informações sobre -), espetáculos, espetáculos [shows (ingl.)] (organização de -), espetáculos ao vivo (apresentações de -), festas (planejamento de -), lazer, lazer (informações sobre -), organização de competições [lazer], orquestra, planejamento de festas, produção de shows, shows (produção de -).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827775555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  3. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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