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DIAMANT VRANKEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2005 por VRANKEN-POMMERY PRODUCTION, processo nº 827772432, nas classes 33. Registro em vigor até 05/09/2033.

Número do processo827772432
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2005
Data da concessão05/09/2023
Vigência até05/09/2033
TitularVRANKEN-POMMERY PRODUCTION
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJAS; VINHOS ESPUMANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827772432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190134893 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>VRANKEN-POMMERY PRODUCTION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO DECIDIDO O RECURSO.<br /> código IPAS699 · RPI 2748
  2. 05/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2748
  3. 27/02/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18100010908 (29/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>VRANKEN-POMMERY PRODUCTION<br /> código IPAS237 · RPI 2564
  4. 23/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18100010908 (29/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular(es): </b>VRANKEN-POMMERY PRODUCTION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios, pessoas físicas, em especial, em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2533
  5. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130015022 (25/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VRANKEN-POMMERY PRODUCTION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  6. 29/06/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2060
  7. 26/01/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 815754892). código 100 · RPI 2038
  8. 14/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIçãO: 018050066299 (SP), DE 19/12/2005 código 009 · RPI 1871
  9. 07/03/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1835
  10. 08/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1818

Classificação figurativa (Viena)