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COSBEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2005 por COSBEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICO LTDA., processo nº 827764383, nas classes 35. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo827764383
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2005
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularCOSBEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICO LTDA.
CNPJ/CPF do titular41.560.319/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS PRÓPRIOS E/OU DE TERCEIROS, INCLUSIVE A INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL, TODOS NA ÁREA DE PRODUTOS HIGIÊNICOS, DE BELEZA, DE TOUCADOR E MERCADORIAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827764383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190094006 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COSBEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  4. 06/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO PEDIDO TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET. 810070086460, DE 20/12/2007. código 004 · RPI 1948
  5. 23/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA QUANTO AOS PRODUTOS QUE ESTÃO SENDO REIVINDICADOS PARA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8). código 090 · RPI 1920
  6. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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Classificação figurativa (Viena)