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M MOSTRA MODA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2005 por FELICIO EL HAJJAR & CIA LTDA, processo nº 827762950, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827762950
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularFELICIO EL HAJJAR & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.110.315/0001-91
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA MOSTRA "MOSTRA MODA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Material publicitário (Atualização de -), Material publicitário (Distribuição de -), Decoração de vitrines, Demonstração de produtos, Negócios (Assessoria em gestão de -). Negócios (Consultoria profissional em -), Pesquisas de opinião, Pesquisa de marketing, Agências de propaganda. Agências de publicidade, Agenciamento de artistas, Aluguel de espaço publicitário, Aluguel de material publicitário. Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, Clipping (Serviços de -), Comerciais de televisão, Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas, Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários. Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, Propaganda. Espaço publicitário (Aluguel de -), Publicidade, Publicidade de rádio, Publicidade de televisão, Publicidade externa [letreiros, outdoors].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827762950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  3. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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