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VIA FATAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2005 por VIA FATAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, processo nº 827762534, nas classes 25. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo827762534
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2005
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularVIA FATAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ do titular07.370.511/0001-44
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM TAIS COMO: CAMISAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CAMISETAS, CALÇAS, CALÇÕES, COLETES, CUECAS, BERMUDAS, SHORTS, BLUSÕES, BONÉS, BOINAS, MACACÕES, VESTIDOS, SAIAS, TOPS, ROUPA ÍNTIMA, SUNGAS, ROUPAS DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, BIQUÍNIS, MAIÔS, ARTIGOS DE MALHA, MALHARIA, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, MEIAS, LEN��OS, LENÇOS DE PESCOÇO, ROUPA DE COURO, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LUVAS, PALETÓS, PENHOAR PIJAMAS, PULÔVERES, SAIAS, SOBRETUDOS, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TOGAS, TRAJES, TÚNICAS, UNIFORMES, VISEIRAS, XALES, CHAPÉUS E CINTOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260085877 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 30/12/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250286764 (03/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários com diferentes significados, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, diversos conjuntos contendo o termo ?fatal? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2869
  3. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200120073 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIA FATAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>yrla frota loureiro<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  4. 22/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2133
  5. 01/02/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100345129 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2010 código 511 · RPI 2091
  6. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  7. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  8. 27/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050060671 (SP), de 07/12/2005 código 009 · RPI 1851
  9. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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