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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2005 por INSTITUTO RPC, processo nº 827761210, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827761210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularINSTITUTO RPC
CNPJ do titular04.955.882/0001-08
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESCOLAS"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de instrução e ensino, cursos, organização e apresentação de simpósios, congressos, colóquios, conferências, seminários, oficinas de trabalho, treinamento profissionalizante, serviços de editora e editoração eletrônica, produção de vídeos, provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable], publicação de livros, publicação de textos, publicação on-line de livros e jornais eletrônicos, publicação de textos [exceto para publicidade], treinamento prático [demonstração], orientação vocacional, bibliotecas [empréstimo de livros], informações sobre educação, exames pedagógicos [avaliação].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827761210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170239288 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO GRPCOM<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  4. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO RPC

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827761210 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.