® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JC JOALHERIA CARDOSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2005 por JOALHERIA CARDOSO LTDA, processo nº 827760973, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827760973
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2005
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularJOALHERIA CARDOSO LTDA
CNPJ do titular19.473.792/0001-40
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'JOALHERIA'.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

óculos, óculos (armações), óculos (cordões para -), óculos (lentes para -), óculos (estojos para -), óculos antiofuscantes, óculos de sol, óculos para esportes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827760973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2793
  2. 24/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240008538 (09/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J. CHOO LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2781
  3. 30/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240008538 (09/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J. CHOO LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2769
  4. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230366738 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDOSO RELOJOEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  5. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  6. 29/04/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>NOVO DEFERIMENTO EM RETIFICAÇÃO AO PUBLICADO NA RPI 1973, DE 28/10/2008 PUBLICADO NA RPI 1973, DE 28/10/2008, PARA CORREÇÃO DA APOSTILA. código IPAS029 · RPI 2260
  7. 08/12/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT.BENEDITA APARECIDA RODRIGUES. código 091 · RPI 2031
  8. 28/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1973
  9. 23/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 820685410 E 827506333 código 241 · RPI 1920
  10. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)