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CIPRIANI RESIDENCES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2005 por CIPRIANI GROUP, INC, processo nº 827757603, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827757603
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2005
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2028
TitularCIPRIANI GROUP, INC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESIDENCES".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS, ESPECIALMENTE CONSTRUÇÃO DE APARTAMENTOS, CASAS, CONDOMÍNIOS, HOTÉIS, PROPRIEDADES COMERCIAIS E RESIDENCIAIS, ESCRITÓRIOS E ESPAÇOS PARA VAREJO; OUTROS SERVIÇOS AFINS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000194 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Trânsito em Julgado - homologação de acordo entre as partes. Ação Ordinária - Nulidade de Registro de Marca nº 0020802-93.2013.4.02.5101 - 31ª VF/RJ - Agravo em Recurso Especial nº Nº 1670817 - RJ - Superior Tribunal de Justiça INPI 52400.083826/2013-10 - Registros de Marca nºs 827.716.770 / 827.716.745 e 827.716.850 - CIPRIANI / 827.757.603 - CIPRIANI RESIDENCES / 829.166.394 - CIPRIANI OCEAN RESORT AND CLUB RESIDENCES. Informa homologação de Acordo, pelo STJ, conforme decisão de 09/05/2023. Nos termos do Acordo celebrado: [1. As AUTORAS consentem com a manutenção da vigência dos registros nºs 827.716.770, 827.716.745 e 827.716.850, para a marca CIPRIANI, nas classes internacionais 37, 36 e 41, respectivamente; do registro nº 827.757.603, para a marca CIPRIANI RESIDENCES, na classe internacional 37; e do registro nº 829.166.394, para a marca CIPRIANI OCEAN RESORT AND CLUB RESIDENCES, na classe internacional 41, todos de titularidade da Empresa Ré.]<br /> código IPAS639 · RPI 2734
  2. 19/11/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170259495 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA HOTÉIS PALACE<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2532, de 16/07/2019, em decorrência do deferimento da petição de caducidade 850130175940.<br /> código IPAS699 · RPI 2550
  3. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  4. 12/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130175940 (11/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO CIPRIANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2510
  5. 23/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140177600 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CIPRIANI GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização efetiva da marca no Brasil em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. O aditamento de provas deve evidenciar transações comerciais cuja origem ou destino se dá no território brasileiro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2494
  6. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150023354 (04/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIPRIANI GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  7. 11/07/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170176478 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIPRIANI GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2427
  8. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170201396 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIPRIANI GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  9. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150018371 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CIPRIANI GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN e nomeado novo representante Maria Pia Carvalho Guerra com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  10. 01/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130175940 (11/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO CIPRIANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2269
  11. 15/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000194 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0020802-93.2013.4.02.5101 – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI n.º 52400.08228/2013-98.<br /> código IPAS462 · RPI 2258
  12. 08/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2131
  13. 26/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020080156825 (RJ), de 19/12/2008 código 511 · RPI 2003
  14. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  15. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  16. 20/11/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR. código 004 · RPI 1924
  17. 20/11/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇAO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1924
  18. 11/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1814

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)