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REFILBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2005 por REFILBRAS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - ME, processo nº 827755139, nas classes 35. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo827755139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularREFILBRAS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.300.616/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827755139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180046485 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REFILBRAS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  4. 11/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1814

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