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SP DISTRIBUIDORA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2005 por SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, processo nº 827753179, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827753179
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularSP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.387.400/0001-64
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DISTRIBUIDORA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ADITIVOS NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTORES, ÁLCOOL METILADO, ÁLCOOL [COMBUSTÍVEL], MISTURAS COMBUSTÍVEIS, COMBUSTÍVEIS, ÓLEO COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL À BASE DE ÁLCOOL. COMBUSTÍVEL PARA MOTOR, ESTEARINA, ÉTER DE PETRÓLEO [GASOLINA LEVE], GASOLINA, GELÉIA DE PETRÓLEO PARA USO INDUSTRIAL, GRAFITE LUBRIFICANTE, GRAXAS, LIOGROINA [NAFTA SATURADA DE PETRÓLEO], LUBRIFICANTES, MAZUT [ÓLEO PESADO COMBUSTÍVEL], ÓLEO DIESEL, ÓLEO INDUSTRIAL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA MOTOR, PETRÓLEO [BRUTO OU REFINADO).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827753179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  3. 11/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1814

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