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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2005 por UMMIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 827750765, nas classes 35. Registro em vigor até 21/07/2035.

Número do processo827750765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2005
Data da concessão21/07/2015
Vigência até21/07/2035
TitularUMMIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular82.885.591/0001-96
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LAZER, VESTUÁRIO, CALÇADOS, BRINQUEDOS, ELETRO-ELETRÔNICOS E ARTIGOS ESPORTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827750765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240266326 (31/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UMMIL - IND., COM., IMP, E EXP. DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /> código IPAS270 · RPI 2799
  2. 21/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2324
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  5. 16/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 823173151 E 827113404. código 241 · RPI 1919
  6. 11/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1814

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